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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Pereira, Veríssimo Alvares
1856-05-15
Ofício do bispo desta diocese expondo diversas considerações relativamente ao terreno da Quinta do Prado, propriedade da Mitra, de que não podia considerar-se esbulhado pela escritura estipulada entre a Câmara e o bispo eleito D. Frei Manuel de Santa Inês para ser destinado todo o terreno da mesma quinta para cemitério público, pois que a dita escritura não podia vigorar pelas razões que expendia, pedindo em conclusão que examinados os títulos existentes no arquivo desta Câmara se tomasse uma resolução conforme à razão e à justiça; este assunto foi submetido a uma comissão.
¶ De José de Parada e Silva Leitão e Francisco António Galo pedindo, em vista dos requerimentos e portarias neles proferidas pela Câmara que juntavam, que fosse nomeada a pessoa que por parte da Câmara tinha de assistir à designação dos locais para a colocação dos postes por onde tinha de passar a linha telegráfica pelo novo sistema elétrico.
¶ Oficiou ao governador civil participando-lhe que a Câmara tinha destinado proceder a vistoria no dia 19 do corrente pelas 6h da tarde no sítio denominado do Seminário para ali resolver sobre o modo de se verificar a tapagem das entradas para aquele edifício como fora requisitado em ofício de sua Excelência de 17 de abril, do que se prevenia para ele comparecer se assim o julgasse conveniente.
¶ A comissão encarregada de examinar a proposta de Veríssimo Alves Pereira para o abastecimento das águas, examinou atentamente o plano técnico e financeiro do proponente e sobre um e outro consultou pessoas competentes. O abastecimento domiciliário de águas potáveis é de reconhecida vantagem pública. Elemento indispensável à vida tem a sua canalização e distribuição sido objeto dos trabalhos de todos os povos, ainda dos menos adiantados. Hoje as primeiras cidades da Europa são abastecidas por meio de canalizações gerais – é pois evidente que o Porto lucraria e muito com um sistema completo de abastecimento de águas tanto para usos domésticos, como para irrigações, banhos públicos, extinção de incêndios, repuxos nas Praças e passeios. A comissão contudo abstém-se de entrar desde já no exame crítico das propostas de Veríssimo Alvares Pereira: 1.º porque lhe faltam muitos e importantes dados para avaliá-los imparcialmente; 2.º porque sendo o seu sistema de abastecimento apenas apresentado nos desenhos que acompanhavam as propostas, conhecendo a comissão a dificuldade dos problemas de hidráulica, não pode ela ficar responsável pelos seus resultados práticos; 3.º alguns maquinismos indicados na proposta não aparecem mesmo desenhados; 4.º tendo a Câmara com o referido proponente por um período muito superior ao que a lei destina para a sua gerência não pode esta contratar sem precederem as formalidades prescritas no n.º 2 do artigo 123 e artigo 126 do Código Administrativo. Por estes fundamentos é a comissão de parecer que a maior parte das indicações da proposta não podem ser deferidas, por não ser aquele o modo legal de tais contratos se verificarem; que os ensaios do sistema indicado pelo proponente muito contribuirão para ilustrar à comissão e o público em geral e que para eles a Câmara deverá contribuir fornecendo local e alguns meios, quando para isso esteja habilitada; e que em todo o caso é uma garantia indispensável abrir-se licitação por um prazo razoável para esta empresa porque só em vista das propostas que por ventura apareçam e do seu exame é que a Câmara poderá fazer subir ao Governo a sua proposta. Fundados nestas ideias opinamos que no requerimento se defira pela seguinte maneira = Apesar da reconhecida utilidade pública que deve provir do abastecimento domiciliário das águas potáveis não tem ainda esta Câmara todos os dados precisos para deferir ao suplicante. Mas como a Câmara tenha de contratar com o suplicante por largo período e como o não possa fazer sem precederem as formalidades do n.º 2 do artigo 123 e 126 do Código Administrativo, vai a Câmara abrir licitação sobre o objeto proposto e a ela pode o suplicante concorrer. Quanto aos ensaios a Câmara contribuirá para que eles se executem na escala conveniente, assim que pelo seu orçamento esteja habilitada a faze-lo. Lido o parecer foi aprovado em todas as suas partes.